Falência da Itapemirim Transportes Aéreos é decretada pela Justiça
Entre as obrigações acordadas na decisão, consta a venda de todos os bens da massa falida da empresa
Nesta segunda-feira (17) a Justiça de São Paulo decretou a falência da Itapemirim Transportes Aéreos. A decisão foi do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, que nomeou a Exm Partners como administrador judicial da Ita, que terá 180 dias para arrecadar e avaliar todos os bens da empresa.
Entre as obrigações acordadas na decisão, consta a venda de todos os bens da massa falida da empresa e a entrega, em até 60 dias, de um plano para cumprir com os compromissos da empresa junto aos seus credores. A Ita deverá apresentar uma lista de credores – que terão até o dia 1 de agosto para apresentar suas reivindicações à justiça, enumerando todas as pendências da companhia. Além dos credores, o Grupo Itapemirim deve cerca de R$ 2,2 bilhões em tributos.
A aérea brasileira, de propriedade de Sidnei Piva de Jesus, encerrou suas atividades em dezembro de 2021, suspendendo voos de maneira repentina e afetando a vida de cerca de 133 mil passageiros. A decisão da aérea resultou em uma ação do Procon que pedia multa de R$ 11 milhões, à época, além da realocação dos passageiros em outros voos comerciais.
Antes de encerrar suas atividades, a Itapemirim convivia com atrasos de salários e benefícios de funcionários, incluindo suspensão dos planos de saúde de seus colaboradores, além de constantes dívidas com seus fornecedores. A empresa era alvo constante de reclamações de clientes, fosse no atendimento prestado, no descumprimento de horários ou no cancelamento de diversos voos.
“Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada”
João de Olibeira Rodrigues Filho, juiz em exercício na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP.